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Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados prioriza empresas criptográficas na UE, elabora diretrizes

Diretrizes buscam clareza para empresas de ativos criptográficos

A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) emitiu um projeto de diretrizes que prioriza as empresas de criptografia dentro da União Europeia (UE) em detrimento daquelas sediadas fora do bloco. Essas diretrizes, publicadas na segunda-feira em um documento de consulta, visam esclarecer as regras dos Mercados de Criptoativos (MiCA) promulgadas no ano passado. De acordo com o documento, o objetivo é garantir que os clientes de provedores de serviços de criptoativos (CASPs) que operam na UE recebam todos os direitos e proteções concedidos pelo MiCA. Além disso, as diretrizes visam evitar que os CASP da UE fiquem em desvantagem competitiva em comparação com empresas de países terceiros quando se trata de servir clientes da UE.

Diretrizes definem solicitação e sua interpretação ampla

De acordo com as diretrizes, as atividades de solicitação abrangem diversas formas, como anúncios, acordos de patrocínio e até mesmo endosso de influenciadores ou celebridades. Além disso, o documento destaca a necessidade de uma “interpretação ampla” do termo “pessoa solicitante”. A relação entre uma empresa de um país terceiro e o indivíduo que solicita em seu nome não tem necessariamente de ser contratual. No entanto, há uma exceção: se um cliente iniciar o contato e solicitar um serviço à empresa do terceiro país, ele poderá ser prestado.

ESMA lança documento de consulta adicional sobre ativos criptográficos

Além das diretrizes para priorizar empresas de criptomoedas, a ESMA publicou outro documento de consulta que aborda a estrutura regulatória para ativos de criptomoedas. O documento esclarece que os criptoativos que não se enquadram no âmbito de outros quadros jurídicos da UE existentes para instrumentos financeiros estão provavelmente, mas não automaticamente, sujeitos ao quadro MiCA. No entanto, menciona explicitamente que os tokens não fungíveis (NFTs) estão fora do âmbito deste quadro regulamentar. A ESMA, juntamente com a Autoridade Bancária Europeia, supervisionará o cumprimento destes regulamentos para ativos criptográficos na UE.


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