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A inovadora legislação tributária criptográfica do Brasil sinaliza evolução do mercado e crescimento econômico

Projeção de receita da nova legislação tributária e incentivos para cumprimento antecipado

O governo brasileiro espera que este novo imposto gere aproximadamente 20 bilhões de reais (US$ 4 bilhões) em receitas até 2024. Para incentivar o cumprimento antecipado, os contribuintes que pagarem esses impostos em 2023 se beneficiarão de uma alíquota reduzida de 8% sobre toda a renda. ganhos até 2023. Esses impostos poderão ser parcelados a partir de dezembro. A partir de 2024, a alíquota do imposto aumentará para 15%. É importante observar que ganhos no exterior de até 6.000 reais (US$ 1.200) estão isentos desse imposto.

João Carlos Almada, controlador da emissora brasileira de stablecoin Transfers, enfatizou a necessidade de mais esclarecimentos sobre certos aspectos da nova lei. Destacou particularmente a importância de disposições semelhantes às existentes para os activos patrimoniais, especialmente no que diz respeito à compensação de perdas. Almada citou a Agência de Administração Tributária de Espanha, que lembrou aos seus cidadãos a sua obrigação de declarar criptomoedas detidas no estrangeiro, visando especificamente indivíduos com ativos digitais superiores a 50.000 euros (cerca de 55.000 dólares).

A decisão do Brasil de tributar ativos criptográficos no exterior se alinha com uma tendência global crescente, onde os países reconhecem e regulam cada vez mais as criptomoedas em seus sistemas financeiros. Este desenvolvimento sinaliza uma aceitação mais ampla das moedas digitais e reflete os esforços dos governos para garantir que estes ativos contribuam para a economia nacional através da tributação. A implementação desta nova lei tributária sobre ativos criptográficos no exterior marca um marco significativo na abordagem do Brasil em relação às moedas digitais. Isso pode levar a um ambiente criptográfico mais estável e confiável, atraindo potencialmente investidores cautelosos que foram dissuadidos pela falta de clareza regulatória.


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