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Plano de reorganização alterado dos devedores da FTX gera debate entre os credores

Avaliação dos ativos digitais dos requerentes

Uma disposição notável do plano é a avaliação dos ativos digitais dos requerentes em dinheiro no momento do pedido de falência, que ocorreu em 11 de novembro de 2022. Essa abordagem garante uma avaliação e tratamento justos dos ativos envolvidos.

Recuperação do mercado após colapso da FTX

O colapso da FTX causou inicialmente uma desaceleração significativa do mercado. No entanto, a capitalização de mercado global das criptomoedas teve desde então uma recuperação saudável, passando de aproximadamente 856 mil milhões de dólares para 1,6 biliões de dólares atualmente. Esta recuperação demonstra a resiliência e o potencial de crescimento do mercado de criptomoedas.

Preocupações sobre a conformidade do plano com os Termos de Serviço da FTX

Sunil Kavuri, um credor declarado da FTX, levantou preocupações em relação ao plano de reorganização. Kavuri argumenta que o plano contradiz os Termos de Serviço da FTX, que estipulavam que os ativos digitais pertenciam a clientes individuais e não à bolsa. Kavuri acusa especificamente a SBF, o CEO condenado, de uso indevido dos ativos digitais dos clientes. Isto acrescenta um elemento de controvérsia ao processo em curso.

Votação e Compromissos no Plano de Reorganização

Os credores de classes específicas terão a oportunidade de votar no plano de recuperação alterado, demonstrando um processo de tomada de decisão justo e democrático. Os Devedores enfatizam os extensos esforços e compromissos feitos para desenvolver um plano que considere os interesses de todas as partes envolvidas. A intenção é alcançar o resultado melhor, mais equitativo e economicamente viável para todos os credores e partes interessadas nestes casos do Capítulo 11.

Possibilidade de “repressão” para credores não concordantes

Em certas circunstâncias referidas como “repressão fiscal”, classes de credores que não concordam com o plano ainda podem ser obrigadas a aceitá-lo. No entanto, isto só poderá ocorrer se a solução proposta for considerada “justa e equitativa” de acordo com a declaração dos Devedores. Esta disposição garante que o plano mantenha a justiça e evite vantagens indevidas para qualquer parte envolvida.


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